Home Destaque 1ª Câmara Cível mantém condenação do banco Banco Bradesco por inscrição indevida de cliente

1ª Câmara Cível mantém condenação do banco Banco Bradesco por inscrição indevida de cliente

1ª Câmara Cível mantém condenação do banco Banco Bradesco por inscrição indevida de cliente

A Primeira Câmara Cível do Tribunal de Justiça da Paraíba manteve a sentença do Juízo da 2ª Vara Mista da Comarca do Ingá, na qual ofoi condenado a pagar indenização por danos morais, no valor de R$ 5 mil, em favor de um cliente que teve o nome negativado por dívida de R$ 714,00, não comprovada. A Apelação Cível nº 0800346-39.2019.8.15.0201 teve a relatoria do desembargador Leandro dos Santos.

De acordo com o relator, no caso concreto, a Instituição Financeira não trouxe nenhuma prova a confirmar sua alegação de que a parte autora realizou o negócio jurídico combatido no processo, e cabia ao banco comprovar a veracidade e origem do débito que imputou ao demandante (artigo 333, inciso II, do Código de Processo Civil, e do artigo 6º, inciso VIII, do Código de Defesa do Consumidor). “O ônus de provar a existência do negócio jurídico de contratação é da parte demandada, e, não o fazendo, subsiste em favor do consumidor a alegação de que a cobrança é indevida, por ausência de pactuação do contrato objeto da presente demanda”, explicou.

Ainda de acordo com o relator, a indevida inscrição do nome da parte autora em cadastros restritivos de crédito acarreta dano moral indenizável. “Sendo inexigível o valor, indevida a conduta da ré em inscrever o nome do autor em órgão restritivo de crédito, caracterizando, assim, o dano moral na modalidade in re ipsa, o qual prescinde de comprovação do efetivo dano, bastando a comprovação do fato, no caso, a inscrição em rol de inadimplentes”, justificou o desembargador.

Nestas circunstâncias, considerando a gravidade do ato ilícito praticado contra o autor, o potencial econômico da ofensora (reconhecida instituição bancária) e o caráter punitivo compensatório da indenização, o relator entendeu que deve ser mantido em R$ 5 mil o valor indenizatório.