Home Destaque Câmara Criminal nega pedido de revogação de prisão preventiva de condenado por estupro de vulnerável

Câmara Criminal nega pedido de revogação de prisão preventiva de condenado por estupro de vulnerável

Câmara Criminal nega pedido de revogação de prisão preventiva de condenado por estupro de vulnerável

A Câmara Criminal do Tribunal de Justiça da Paraíba negou pedido de revogação de prisão preventiva apresentado pela defesa de um homem que foi condenado à pena de 10 anos de reclusão, em regime inicial fechado, pelo crime previsto no artigo 217-A do Código Penal (estupro de vulnerável). O caso é oriundo da Vara Única da Comarca de Alhandra.

Ao proferir a sentença, o juiz Antônio Eimar de Lima, atendendo requerimento do Ministério Público, decretou a prisão preventiva, afirmando que “o réu acusado e ora condenado pelo crime de estupro de vulnerável, reside na mesma rua da vítima, e há notícias nos autos de que o mesmo a intimida, bem como a família da mesma”.

O desembargador Ricardo Vital de Almeida, relator do Habeas Corpus nº 0812743-20.2020.8.15.0000, disse que a prisão cautelar não afronta o princípio de presunção de inocência, mas, pelo contrário, visa à garantia da ordem pública e assegura a aplicação da lei penal.

“Apesar de o paciente ter respondido ao processo em liberdade, verifica-se que a decretação da prisão preventiva encontra respaldo na gravidade concreta da conduta do réu, que valia-se do fato dos pais da menor, à época com apenas quatro anos de idade, a deixarem na casa dos genitores do paciente, enquanto iam trabalhar, para praticar atos libidinosos com ela, deixando-a com assaduras em suas partes íntimas. A gravidade do delito tanto ultrapassou a normalidade do tipo penal que o magistrado “a quo” desvalorou duas circunstâncias judiciais (circunstâncias e consequências)”, destacou o relator.