Home Paraíba Mantida condenação de mulher que tentou entrar em presídio com 180 comprimidos no órgão genital

Mantida condenação de mulher que tentou entrar em presídio com 180 comprimidos no órgão genital

A Câmara Criminal do Tribunal de Justiça da Paraíba manteve sentença da juíza Michelini Jatobá, da Vara de Entorpecentes da Capital, que condenou uma mulher a 4 anos, 10 meses e 10 dias de reclusão, em regime semiaberto, além de 485 dias-multa, por ter sido presa em flagrante ao tentar entrar no Presídio Sílvio Porto com uma porção de maconha e 180 comprimidos de Artane, inseridos no órgão genital, com o intuito de entregar ao seu companheiro. A relatoria da Apelação Criminal nº 0021966-14.2015.815.2002 foi do desembargador Ricardo Vital de Almeida.

A mulher recorreu da sentença, defendendo a insuficiência de provas para a condenação, bem como a inexistência do elemento subjetivo, pois foi obrigada a praticar o crime em decorrência de ameaças sofridas pelo seu companheiro, encarcerado, para quem seria entregue a droga dentro do presídio. Com isso, ela requereu a absolvição. A Procuradoria de Justiça, por meio do parecer do procurador Joaci Juvino da Costa Silva, opinou pelo desprovimento da apelação.

No voto, o relator do processo, desembargador Ricardo Vital, ressaltou que, ao contrário da alegação da defesa, o crime de tráfico de drogas majorado restou devidamente comprovado. “O auto de apresentação e apreensão demonstra que foram apreendidos com a acusada uma porção de maconha e 180 comprimidos de Artane”, destacou. Com relação à autoria, ele observou que as provas colacionadas são irrefutáveis em apontar que a ré foi presa em flagrante com os comprimidos na vagina ao tentar entrar no presídio para visitar seu companheiro.

O desembargador disse que também não merece prosperar a alegação da recorrente de que teria cometido o crime sob a excludente de coação moral irresistível, tendo em vista que tentou entrar com a droga no presídio a mando do seu companheiro. “Para a configuração da excludente é imprescindível que a intimidação seja insuperável, ou seja, de tamanha envergadura a ponto de tornar impossível que o coagido busque outra saída senão a conduta obrigada pelo coator, vez que grave o mal a ser suportado”, afirmou.

Leave a Reply

Your email address will not be published.