Home Destaque Câmara Criminal do TJPB acolhe apelação de promotor de Justiça relacionada a tráfico de drogas

Câmara Criminal do TJPB acolhe apelação de promotor de Justiça relacionada a tráfico de drogas

Câmara Criminal do TJPB acolhe apelação de promotor de Justiça relacionada a tráfico de drogas

Nessa terça-feira (05/11) foi publicado um acórdão da Câmara Criminal do Tribunal de Justiça da Paraíba (TJPB) que deu provimento à Apelação 0002534-19.2018.815.0251 interposta pelo Ministério Público da Paraíba (MPPB). O recurso apresentado pelo 6.º promotor de Justiça de Patos/PB, Glauco Nóbrega, teve o objetivo de afastar a causa de diminuição de pena prevista na Lei de Drogas (Lei n.º 11.343/06), por reconhecer atividade usual de tráfico de entorpecentes.

“Embora o apelado seja primário e sem antecedentes criminais, como foi preso em flagrante por ter em depósito em sua casa à venda 77,62g de maconha, dividida em cinco embrulhos, e 4,50g de cocaína, dividida em dois embrulhos, além de três balanças de precisão e um revólver calibre 38, pode-se concluir que se dedica a atividades criminosas, portanto, não faz jus à causa de redução de pena, voltada ao traficante eventual”, considerou o promotor Glauco Nóbrega.

Na sentença de primeiro grau, o juízo reconheceu a causa de redução de pena e, por consequência, fixou-a em dois anos de reclusão, em regime inicialmente aberto, sendo substituída por duas penas restritivas de direitos. Ao dar provimento à apelação do MPPB, reconhecendo que se trata de traficante habitual, a Câmara criminal elevou a pena para seis anos de reclusão, em regime semiaberto, afastando a substituição por penas restritivas de direito (penas alternativas).

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