Começo do fim Léo Bandeira é  intimado pelo TCE a explicar irregularidades constatadas em obra de creche em lucena

TCE-PB intimou o prefeito de Lucena, Leomax da Costa Bandeira (Leo Bandeira), a prestar esclarecimentos sobre irregularidades na construção da Creche Proinfância 2, financiada com recursos públicos. A intimação foi publicada no Diário Oficial Eletrônico do tribunal nesta quinta-feira (13) e está relacionada ao processo 04869/23, que apura uma denúncia formalizada pelo vereador Jair das Chagas da Silva.

Obra paralisada e irregularidades na execução

A creche foi contratada por meio da Concorrência Pública nº 00001/2021 e deveria ter sido concluída em oito meses, mas apresenta atrasos significativos. Imagens do Sistema Integrado de Monitoramento e Controle (SIMEC), do Ministério da Educação, apontam pouca evolução na construção, indicando uma possível paralisação da obra.

Além disso, o Ministério Público de Contas (MPC), em parecer emitido no dia 27 de fevereiro de 2024, destacou que não há registros de pagamentos à empresa contratada desde janeiro de 2023, o que reforça indícios de abandono. Outro ponto questionado é que o primeiro termo aditivo do contrato foi assinado em agosto de 2022, mas só publicado no Diário Oficial da União em novembro do mesmo ano, ferindo normas de transparência da Lei de Licitações.

Recomendações e possíveis penalidades

Após análise do caso, o Ministério Público de Contas (MPC) recomendou:

  • Procedência da denúncia contra o prefeito Leo Bandeira
  • Aplicação de multa ao gestor, conforme o artigo 56 da Lei Orgânica do TCE-PB, devido à falta de transparência e atrasos na execução da obra;
  • Recomendações à gestão municipal para garantir o cumprimento rigoroso da Lei de Licitações;
  • Encaminhamento da denúncia ao Tribunal de Contas da União (TCU) e à Controladoria-Geral da União (CGU), devido ao uso de recursos federais.

A decisão final sobre possíveis sanções ao gestor municipal será tomada pelo Pleno do TCE-PB na sessão do dia 26 de março de 2025.fonte G.C