(TRE-PB) manteve, por unanimidade na tarde desta segunda-feira (22), a condenação contra a deputada estadual Jane Panta (PP) por propaganda eleitoral antecipada com uso de outdoors promocionais em Santa Rita, na Região Metropolitana de João Pessoa.
O juiz Rogério Roberto Gonçalves de Abreu também rejeitou o pedido formulado pela Procuradoria Regional Eleitoral para que houvesse um aumento na multa inicialmente aplicada no valor de R$ 5 mil.
Em julho, o magistrado já havia condenado a deputada e Luciano Cabral por divulgarem propaganda eleitoral antecipada em outdoors, o que é proibido pela legislação eleitoral.
Conforme apurado pela Procuradoria Regional Eleitoral (PRE-PB), a contratação de um dos outdoors foi feita pelo vereador Luciano Cabral, que afirmou compor, há muito tempo, o grupo político da pré-candidata.
Para o MP Eleitoral, “não é razoável acreditar que um cidadão qualquer providenciasse, às suas custas, por mera liberalidade e espírito cívico, a divulgação das ações da pré-candidata, utilizando-se de sua imagem sem qualquer autorização”, sendo nítido que “foi um ato orquestrado dirigido a beneficiá-la”, registra a representação eleitoral.
Reconhecendo a ilicitude na realização de atos de pré-campanha em meio proibido, a Justiça Eleitoral estipulou multa de R$ 5 mil para a deputada e o vereador.