Home paraiba Estado da Paraíba deve realizar tratamento de paciente portadora de artrose do quadril

Estado da Paraíba deve realizar tratamento de paciente portadora de artrose do quadril

Em decisão monocrática, o juiz convocado Miguel de Britto Lyra Filho negou provimento a Apelação Cível e Remessa Necessária nº 0001327-66.2011.815.0271, mantendo em todos os termos a sentença oriunda do Juízo da 1ª Vara de Picuí, que condenou o Estado da Paraíba a realizar o tratamento médico de uma paciente portadora de artrose do quadril. A decisão foi publicada no Diário da Justiça eletrônico desta quarta-feira (28).

Na Primeira Instância, foi movida uma Ação Civil Pública pelo Ministério Público estadual, com pedido de tutela antecipada. Na sentença, o Juízo julgou procedente o pedido. Houve, então, recurso do Estado, suscitando, preliminarmente o cerceamento de direito de defesa, em razão da ausência de intimação das partes para especificarem provas. Sustentou, ainda, a necessidade de requerimento administrativo, antes de intentar demanda judicial, argumentando que se trata de desnecessária judicialização da matéria, posto que não houve negativa do Estado no fornecimento requerido.

Ao analisar o caso, o juiz Miguel de Britto observou que a negativa na prestação por parte do Estado ameaça o direito fundamental do indivíduo à saúde e, por conseguinte, à própria vida. Destacou ainda que a determinação para a realização do exame não implica nenhuma violação ao princípio da separação dos poderes, “uma vez que o Judiciário não pretende determinar a inclusão do exame necessário ao tratamento de saúde do impetrante no rol elaborado pelo SUS, numa tentativa de substituir a vontade da entidade administrativa competente para tal”.

De acordo com o magistrado, o que se busca, tão somente, é preservar a vida de uma pessoa carente que possui um direito subjetivo à obtenção do exame. “A medida adotada pelo Juízo a quo afigura-se, também, adequada para fins de resguardar o núcleo essencial do direito à saúde, dignidade e vida da mesma. Por fim, entendo que a medida é a menos restritiva da liberdade de conformação da Administração Pública, dentro das possibilidades fáticas e jurídicas”, ressaltou

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