Na comarca de Alagoa Grande um homem, acusado de tráfico interestadual de drogas, foi condenado a uma pena de sete anos e quatro meses de reclusão, a ser cumprida em regime semi aberto. A sentença é do juiz José Jackson Guimarães, nos autos da ação nº 0000122-28.2020.8.15.0031.
De acordo com o que consta nos autos, o acusado migrou do Estado do Rio de Janeiro em viagem de ônibus com nove tabletes de uma substância semelhante a maconha e duas outras pequenas porções da mesma substância entorpecente. A droga se encontrava armazenada em uma pequena bolsa de viagem infantil, acondicionada nos pertences da filha. O destino final seria o município de Guarabira.
Ocorre que a empresa de ônibus fez parada forçada no município de Alagoa Grande para desembarque de passageiros, ocasião em que uma equipe da Vigilância Sanitária e outros profissionais da saúde se dirigiram ao veículo para realização da checagem rápida dos passageiros, objetivando testes do Covid-19. Policiais civis já vinham monitorando o acusado quanto ao transporte da droga e, ao abordá-lo, encontraram a droga em seu poder.
Na sentença, o juiz afirma que a materialidade e a autoria restaram comprovadas nos autos. “O conjunto probatório trazido ao caderno processual é coerente, harmonioso e aponta exclusivamente para o acusado como autor do delito de tráfico de substâncias entorpecentes”. O magistrado deferiu o direito do réu apelar em liberdade.