Home paraiba Justiça de Caiçara condena homem que fez compras pela internet usando dados cadastrais de terceiros

Justiça de Caiçara condena homem que fez compras pela internet usando dados cadastrais de terceiros

A juíza Luciana Celle Gomes de Morais Rodrigues, da Vara Única da Comarca de Caiçara, condenou José Joanderson Dias de Araújo a uma pena de 1 ano de prisão, como incurso no artigo 171 do Código Penal (crime de estelionato), em virtude de ter realizado compras virtuais nos sítios eletrônicos das lojas Submarino, Americanas e Sou Barato, utilizando-se de dados cadastrais de terceiros. A pena foi convertida em prestação de serviços à comunidade ou entidades públicas.

De acordo com o texto da lei, o delito de estelionato visa “obter, para si ou para outrem, vantagem ilícita, em prejuízo alheio, induzindo ou mantendo alguém em erro, mediante artifício, ardil, ou qualquer outro meio fraudulento”. A pena prevista é de um a cinco anos de reclusão, e multa. No caso dos autos, conforme denúncia do Ministério Público estadual, o acusado teria se utilizado de dados alheios, sem autorização prévia, para realização de compras de bens móveis para uso próprio e comércio, com o escopo de obter vantagem para si e para outrem.

Em depoimento, o réu confessou a prática de utilizar-se da internet para obtenção dos dados pessoais de terceiros. “Sendo assim, a confissão do acusado entrou em sintonia com o artigo 171 do CP”, ressaltou a juíza Luciana Celle. Na sentença, a magistrada absolveu o réu da acusação de que teria cometido o delito de estelionato em conjunto com um menor. “Não restou comprovado que o acusado tenha induzido o adolescente à prática do ato infracional. Na realidade, pelo conjunto probatório, verifica-se que o menor atuou em momento distinto com relação à atuação do acusado”, destacou a juíza.

A sentença, prolatada nos autos da Ação Penal nº 0000375-76.2016.815.0121, foi publicada nesta segunda-feira (26) no Diário da Justiça eletrônico do TJPB.

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