Liminar deferida pelo juiz João Machado de Souza Júnior, durante a jurisdição plantonista, obriga o Banco Bradesco a devolver todos os valores indevidamente descontados (a título de empréstimos consignados) dos Delegados da Polícia Civil. Foi determinado, ainda, que a instituição se abstenha de realizar qualquer desconto durante o período de 120 dias, prazo este previsto na Lei Estadual nº 11.699/2020, sob pena de aplicação de multa pecuniária diária de R$ 500,00.
A decisão atende a um pedido da Associação de Defesa das Prerrogativas dos Delegados de Polícia do Estado da Paraíba (Adepdel) nos autos da ação nº 0833863-33.2020.8.15.2001. A parte autora alega que, na virada da noite do dia 26 para o dia 27 de junho, o Bradesco realizou o desconto nas contas em que os associados recebem seus vencimentos (proventos ou pensões) dos valores relativos às parcelas dos empréstimos consignados. Alegando desrespeito à legislação estadual, requereu a concessão de tutela provisória antecipatória.
Na decisão, o juiz João Machado afirma que o direito invocado pela Associação é razoável ou, no mínimo, plausível, estando o alegado descumprimento do disposto na Lei Estadual nº 11.699/2020 demonstrado por meio da documentação anexada aos autos. “Evidente, também, que a demora na entrega da prestação jurisdicional poderá trazer prejuízos aos associados da autora (delegados ativos, inativos e pensionistas), posto que, ao entrar em vigor a referida lei, muitos servidores passaram a contar com essa renda “extra” para a assunção de novos gastos, mormente nesse período de pandemia, em que despesas extraordinárias têm sido rotineiras, sejam elas em favor deles mesmos ou de familiares”, destacou.
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