Home Destaque Liberdade de expressão. Anulada decisão que condenou jornalista por matéria sobre suposto financiamento recebido pelo MBL

Liberdade de expressão. Anulada decisão que condenou jornalista por matéria sobre suposto financiamento recebido pelo MBL

Liberdade de expressão. Anulada decisão que condenou jornalista por matéria sobre suposto financiamento recebido pelo MBL

O ministro Ricardo Lewandowski, do Supremo Tribunal Federal (STF), cassou decisão do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (TJ-SP) que condenou o jornalista Luís Nassif a indenizar o Movimento Brasil Livre (MBL) no valor de R$ 30 mil, em razão de publicação de matéria jornalística sobre suposto financiamento ilícito recebido pelo movimento. Ao julgar procedente o pedido do jornalista na Reclamação (RCL) 46017, o relator também determinou a extinção da ação indenizatória.

Doação

Segundo a matéria, publicada em 5/3/2019 no jornal GGN, dirigido por Nassif, o MBL teria recebido R$ 5 milhões para defender a iniciativa privada e, com isso, gerado “um batalhão de candidatos políticos”. A suposta doação teria sido feita por fundação ligada à força tarefa da Operação Lava Jato. Na ação de indenização, o MBL alegava violação do dever de veracidade da matéria jornalística, em razão da ausência de comprovação da imputação contida no texto publicado.

Na Reclamação, Luis Nassif sustentava que a matéria não havia apresentado qualquer ilicitude, mas uma crítica à criação de uma fundação para gerir fundos de reparação de danos, ou, ainda, o comportamento de membros do MBL. Segundo ele, a decisão do TJ-SP não observou o entendimento firmado pelo STF que assegurou a proteção às liberdades de expressão e de imprensa e o direito à informação.

Censura prévia

O ministro Ricardo Lewandowski observou que o Plenário da Corte, no julgamento da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 130, garantiu plena liberdade de imprensa e rechaçou qualquer tipo de censura prévia. Ele lembrou que, na ocasião, o ministro Ayres Britto (aposentado), relator da ADPF, assentou que não cabe ao Estado definir previamente o que pode ou o que não pode ser dito por indivíduos e por jornalistas.

Liberdade de expressão

Em relação ao caso dos autos, Lewandowski entendeu que houve evidente cerceamento da liberdade de expressão, assegurada pela Constituição Federal. Segundo ele, a análise, mesmo superficial, do texto jornalístico censurado demonstra que o alegado dano indenizável “nem de longe chegou a materializar-se”. Na avaliação do relator, não há como recriminar a crítica jornalística feita por Nassif, que, ao entender estar cumprindo o seu dever profissional, “prenunciou que ela carrearia vultosos recursos” para a fundação e para terceiros, “com destinação eminentemente politico-partidária”.