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Liminar suspende obras da Prefeitura de João Pessoa na praça da Quadra de Manaíra

Liminar  suspende obras da Prefeitura de João Pessoa na praça da Quadra de Manaíra

Liminar deferida, nesta quinta-feira (10), pela juíza plantonista, Flávia da Costa Lins Cavalcanti (titular da 1ª Vara da Fazenda Pública da Capital) determina a imediata suspensão das obras que estão sendo realizadas pela Prefeitura de João Pessoa na praça da Quadra de Manaíra. Além disso, foi dado ao Município o prazo de dez dias para restabelecer a situação anterior, da referida praça, sob pena de multa diária, no valor de dez mil reais, até o limite de cem mil reais.

A decisão foi emitida, no Plantão Judiciário, na Ação Popular com Pedido de Liminar n. 0811501-66.2022.8.15.2001, promovida por Marcos Henriques e Silva contra o Município de João Pessoa. O autor argumentou que a quadra de Manaíra, foi fundada há cerca de 40 anos, é um importante equipamento da comunidade, no qual idosos utilizam o espaço de convivência, a juventude pratica esportes e pessoas de todas as idades realizam atividades físicas, e, que, no local, funciona, por iniciativa dos moradores, um projeto para cuidar de animais em situação de rua que rondam a praça.

O promovente expôs, ainda, que no dia 08 de março, os moradores foram surpreendidos pelo maquinário da prefeitura municipal que se dirigiu ao local para iniciar a destruição da praça para abertura de duas ruas, supostamente para melhorar o trânsito da região. Diante da situação, os usuários da praça se insurgiram contra a obra, vindo a prefeitura a paralisá-la para ouvir os moradores. Foi realizada reunião no dia seguinte, na sede da SEMOB com a presença do prefeito em exercício, Léo Bezerra, foi dito que o pleito dos moradores havia sido ouvido e seria apresentado um novo projeto para aquela intervenção urbana.

Entretanto, no dia 10/03/2022, ainda segundo o autor da Ação Popular, quando a comissão de usuários da praça se dirigia à SEMOB para tomarem conhecimento do novo projeto, a Prefeitura deu início às obras, sem ouvir a comunidade local.
Ao deferir a liminar a magistrada Flávia Lins, em juízo de cognição sumária, considerou assistir razão ao promovente, ante a previsão constitucional e infraconstitucional vigente, no que tange ao deferimento do pleito liminar. A juíza ressalvou, ainda, o fato de que a ação popular visa resguardar e proteger o patrimônio público, com vistas a assegurar o direito da coletividade, ou seja, o interesse público, o qual deve preponderar em relação a interesses particulares, relacionados a parte minoritária da sociedade.

“O interesse público, como a própria expressão demonstra, se relaciona ao interesse maior de toda a coletividade, e neste sentido, verifica-se pelas razões deduzidas na inicial, que lamentavelmente, o promovido, ao decidir, construir ruas em área de uso público, praça de Manaíra, existente esta há mais de 40 anos, patrimônio material e imaterial do município de João Pessoa, atentou e atenta contra o interesse da maioria da população, de que tal praça, como bem de uso comum do povo, oferece a toda a população”, ponderou, acrescentando, que a praça gera para a população local e, também para os turistas, o desfrute de lazer saudável, além de contato com a natureza e proteção aos animais.

Em suas razões de convencimento, a magistrada citou o que disciplina o Estatuto da Cidade e a Lei 12.587 de 2012, que estabelece a Política Nacional de Mobilidade Urbana.