Home Paraíba Ministério Público volta a alertar sobre retrocessos do PL que muda a Lei de Improbidade

Ministério Público volta a alertar sobre retrocessos do PL que muda a Lei de Improbidade

O Ministério Público da Paraíba (MPPB) e as associações nacional e estadual dos Membros do Ministério Público (Conamp e APMP, respectivamente) voltaram a alertar a sociedade sobre os prejuízos do Projeto de Lei (PL) 2505/2021, que altera a Lei 8.429/1992 (conhecida como “Lei da Improbidade Administrativa”) no combate à corrupção no País.

Segundo o coordenador do Centro de Apoio Operacional (CAO) em matéria do patrimônio público, fazenda pública e terceiro setor do MPPB, o promotor de Justiça Reynaldo Serpa, ao analisar o parecer do relator do PL, o senador Weverton Rocha (PDT-MA), a Conamp destacou nove pontos que necessitam de aperfeiçoamento legislativo. “São nove pontos entre tantos outros que são prejudiciais ao combate à improbidade administrativa e à impunidade”, destacou Serpa.

O PL da ‘nova Lei de Improbidade Administrativa’, de autoria da Câmara dos Deputados (PL 10887/2018) é uma iniciativa do deputado federal Roberto de Lucena (Podemos-SP). A matéria não encontra consenso entre os parlamentares e está sendo discutida de forma mais aprofundada no Senado.

Confira abaixo os 9 alertas contra o combate à corrupção e à impunidade destacados pelo Ministério Público brasileiro:

1. Fixação do prazo fatal de 180 dias, prorrogável uma única vez, pelo mesmo período, para a conclusão das investigações dos atos de improbidade administrativa;

2. Criação da prescrição intercorrente, com contagem de prazo pela metade;

3. Criação de causa de exclusão da improbidade administrativa baseada em divergência interpretativa da lei na jurisprudência, ainda que não pacificada;

4. Criação de causas de nulidade baseadas na tipificação legal e no indeferimento de produção de provas mesmo que impertinentes ou desnecessárias sem comprovação de prejuízo;

5. Criação de rol taxativo para restringir as hipóteses de responsabilização por violação de princípios;

6. Estabelecimento de prazo fatal de 120 dias e consequente extinção das ações de improbidade administrativa propostas pela Fazenda Pública e não assumidas pelo Ministério Público;

7. Instituição da imunidade aos partidos políticos, mesmo que façam uso de recursos públicos para gerir suas atividades, da incidência da lei de improbidade administrativa;

8. Imputação de honorários sucumbenciais ao Ministério Público;

9. Atecnia na distinção entre ação de improbidade e ação civil pública ordinária.