Home Destaque MP da prazo de 30 dias as prefeituras de Caaporâ e Pitimbu que providenciem junto ao Corpo de Bombeiros a emissão do atestado de regularidade e alvará de prevenção contra incêndio nos prédios públicos

MP da prazo de 30 dias as prefeituras de Caaporâ e Pitimbu que providenciem junto ao Corpo de Bombeiros a emissão do atestado de regularidade e alvará de prevenção contra incêndio nos prédios públicos

MP da prazo de 30 dias  as prefeituras de Caaporâ e Pitimbu que  providenciem junto ao Corpo de Bombeiros a emissão do atestado de regularidade e alvará de prevenção contra incêndio nos prédios públicos

O Ministério Público da Paraíba recomendou aos municípios de Caaporã e Pitimbu que, no prazo de 30 dias úteis, municipais. As recomendações foram expedidas pela promotora de Justiça Miriam Pereira Vasconcelos.

Foi recomendado ainda que, em relação aos prédios estaduais instalados nos municípios, usando seu poder de polícia, providenciem, no mesmo sentido, sua regularidade, adotando as medidas necessárias para tanto, principalmente, expedindo notificações aos seus responsáveis.

Na recomendação, a promotora Miriam Vasconcelos destaca que a Lei Estadual nº 9.625/11 instituiu o Código Estadual de Proteção contra Incêndio, Explosão e Controle de Pânico e estabeleceu normas de segurança contra incêndio e controle pânico na Paraíba, objetivando a adoção de medidas que visem a dificultar a propagação de incêndios, com a consequente redução de danos ao patrimônio e ao meio ambiente.

Além disso, é destacado que o art. 3º da mesma lei estadual prevê que,“nos municípios, os pedidos de licença para construção e para o funcionamento de quaisquer estabelecimentos, bem como os de permissão para utilização de edificações ou áreas de risco, novas ou não, deverão ser objeto de exames pelo Corpo de Bombeiros, com vistas à aprovação das medidas de segurança contra incêndio e controle de pânico e expedição de Certificado de Aprovação do Corpo de Bombeiros”.