O Ministério Público da Paraíba instaurou um procedimento administrativo para apurar a demora da Secretaria de Desenvolvimento Social de João Pessoa (Sedes) na concessão do auxílio moradia a pessoas em situação de vulnerabilidade social. Segundo a 46ª promotora de Justiça de João Pessoa, Sônia Maria de Paula Maia, que atua na defesa da cidadania e direitos fundamentais, atualmente tramitam mais de 20 processos, com expedição de recomendações, no sentido de garantir o direito à moradia. Muitos procedimentos encontram-se sem respostas.
No procedimento recentemente instaurado, a promotora de Justiça determinou que o Secretário da Sedes seja notificado para prestar esclarecimentos, em audiência a ser agendada, sobre a não concessão do benefício do auxílio moradia postulado pelos cidadãos e cidadãs que invocam a interveniência do Ministério Público.
De acordo com a promotora, em alguns casos de recomendação do MP para concessão do auxílio constam respostas de que as partes postulantes não foram localizadas nos endereços, pelos Centros de Referência em Assistência Social (Cras); em outros, os postulantes fazem jus ao benefício, conforme relatório técnico, e que serão beneficiados, até que surja verba para o pagamento. Em outros casos, sequer a Sedes respondeu. “São muitos os apelos que recebemos no dia a dia, por telefone ou de forma presencial, partindo de pessoas desempregadas ou tendo como única renda um salário mínimo, que não tem condições de pagar o aluguel mensal dos imóveis onde residem, desacompanhadas ou com seus familiares”, informa a promotora.
A promotora destaca ainda que o auxílio moradia tem valor mensal de R$ 350,00, quantia essa que não é suficiente para a locação de uma casa, que ofereça segurança e comodidade para uma pessoa humana viver com dignidade. “Quando muito conseguem um imóvel nas comunidades carentes, da periferia de João Pessoa. E se o aluguel atrasar, são despejados e vão morar na rua”.
Ela explica também que, na maioria dos casos, o valor do auxílio moradia é usado para complementação do aluguel. “Aqueles que ganham um salário mínimo gastam quase 50% do que recebem mensalmente para pagamento do aluguel, sem contar com os encargos de água, energia elétrica e gás, sobrando muito pouco para a alimentação, transporte, saúde”, acrescentou.
Ainda conforme a promotora, a dignidade da pessoa humana se constitui em um dos fundamentos da República Federativa presentes na Constituição Federal. Além disso, a Lei Orgânica da Assistência Social (Lei n.º 8.743/93) estabelece como competência dos Municípios a execução dos projetos de enfrentamento da pobreza, o atendimento às ações assistenciais de caráter de emergência e a prestação dos serviços socioassistenciais. “A moradia é um direito social fundamental à dignidade da Pessoa humana (art. 6° da Constituição Federal)”.