O deputado federal Arlindo Chinaglia (PT/SP), o ex-presidente da Câmara dos Deputados Eduardo Cunha e outras 15 pessoas foram denunciados pelo Ministério Público Federal (MPF) por corrupção e lavagem de dinheiro. Os crimes teriam ocorrido entre 2008 e 2014 e foram investigados do Inquérito 4.461, instaurado após acordo de colaboração premiada firmada entre parte dos denunciados e o MPF. Assinada pelo procurador-geral da República, Augusto Aras, e pela subprocuradora-geral da República Lindôra Araújo, a denúncia narra de forma detalhada o esquema que envolveu o grupo Odebrecht para o pagamento de vantagens indevidas, em troca de apoio na Câmara dos Deputados para pautas de interesse da empresa.
Segundo a peça de acusação, o deputado federal Arlindo Chinaglia solicitou vantagem indevida e recebeu a promessa de Marcelo Odebrecht de pagamento no valor total de R$ 10 milhões, por meio do então deputado federal Eduardo Cunha. O pagamento teria como contrapartida a atuação em benefício dos interesses do grupo Odebrecht em questões relativas aos projetos hidrelétricos do Rio Madeira, no estado de Rondônia. A denúncia aponta que Arlindo Chinaglia recebeu pelo acordo, em vantagens indevidas, R$ 8,7 milhões, em 36 pagamentos.
De acordo com o MPF, para operacionalizar os pagamentos de vantagens indevidas, foi utilizado o Setor de Operações Estruturadas da Odebrecht. Também participaram do esquema integrantes do Trend-Bank (o acionista majoritário e sua secretária, além do diretor-geral), o sócio da Hoya Corretora de Valores e Câmbio e o gerente de operações da Transnacional. A denúncia narra que após a consumação dos delitos antecedentes contra a Administração Pública, os denunciados, “de forma livre e consciente, em comunhão de desígnios, ocultaram e dissimularam a origem, a natureza, disposição, movimentação e a propriedade, bem como ocultaram e dissimularam a utilização dos valores provenientes de infração penal, por meio da conversão em ativos lícitos do montante total”.
Para o MPF, para distanciar ainda mais o dinheiro derivado de crimes antecedentes praticados, a organização criminosa realizou operações financeiras por meio de pessoas físicas e jurídicas vinculadas direta e indiretamente ao grupo Odebrecht e ao beneficiário final dos valores, o deputado federal Arlindo Chinaglia.
Junto com a denúncia, foi apresentada manifestação específica (cota) em que o MPF requer ao relator do caso, o ministro Edson Fachin, que sejam observados os termos dos acordos de colaboração de sete dos denunciados. Cita critérios da Suprema Corte, que admitem em hipóteses excepcionais, o julgamento conjunto de pessoas com e sem prerrogativa de foro pelo STF, e pede que seja estendida a competência do Supremo para julgar todos os denunciados no Inquérito 4.461.