Home Paraíba MPPB instaura procedimento sobre situação de vulnerabilidade de famílias circenses, em JP

MPPB instaura procedimento sobre situação de vulnerabilidade de famílias circenses, em JP

O Ministério Público da Paraíba instaurou um procedimento administrativo referente à situação de vulnerabilidade social vivenciada pelas famílias que se encontram abrigadas em um circo de pequeno porte, armado ao lado do antigo Caic de Mangabeira, em João Pessoa. A portaria foi instaurada pela promotora de Justiça da Cidadania e Direitos Fundamentais da Capital, Sônia Maria de Paula Maia.

De acordo com a promotora Sônia Maia, o objetivo do procedimento é instar as secretarias municipais a tomar medidas de assistência a essas pessoas que estão impedidas de trabalhar e prover o sustento próprio e da família, nesse período de pandemia.

A promotora Sônia Maia explicou que as famílias, compostas por palhaços, malabaristas, acrobatas, mágicos, entre outros, estão passando por dificuldades de ordem financeira, com repercussão na subsistência familiar e nos demais encargos de responsabilidade do empreendimento, visto o não exercício das atividades artísticas, por força da pandemia.

Ainda conforme a promotora, sem poder prover o sustento da família, em face das restrições ao trabalho, continua na invisibilidade, em observância às normas e diretrizes em saúde pública. “Essa população nômade encontra-se confinada em suas barracas, juntamente com seus familiares, porque não há público para assistirem os espetáculos e não necessitam de maquiagem para esconder a dor e fingir que estão sorrindo de alegria, pois as máscaras impostas pelo vírus letal, ocultam seus sofrimentos inaudíveis”, acrescentou.

A Promotoria vai expedir notificação às Secretarias Municipais de Desenvolvimento Social (Sedes) e de Direitos Humanos e Cidadania para, conjuntamente, buscarem resolutividade para o caso, mediante ações sociais a serem implementadas em prol das famílias circenses que ante o cenário pandêmico, necessitam da efetiva assistência do Poder Público, no sentido de garantia dos seus direitos fundamentais.

A promotora reforça que é obrigação dos entes públicos garantir a assistência social aos desamparados, porquanto tratar-se de direito social alçado à categoria de direito fundamental à dignidade humana, conforme preconiza a Constituição Federal.

“Queremos despertar atitudes dos nossos gestores públicos, em relação à essa população vulnerável, que através da maquiagem e das roupas coloridas, com seus sorrisos amplos, afastam a tristeza do seu público, e hoje, estão tristes, escondendo a dor e o sofrimento, atrás das máscaras, impostas pela Covid-19”, concluiu a promotora.