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MPs cobram acompanhamento de casos de tuberculose nos presídios da região de JP

MPs cobram acompanhamento de casos de tuberculose nos presídios da região de JP

O Ministério Público da Paraíba e o Ministério Público Federal realizaram, nessa segunda-feira (12/04), uma audiência virtual com representantes das secretarias municipais de Saúde de João Pessoa e Santa Rita e estadual da Administração Penitenciária para discutir o acompanhamento dos casos de tuberculose nos presídios. Os MPs cobram que o monitoramento e o atendimento sejam feitos mesmo durante a pandemia. A reunião foi conduzida pelos promotores de Justiça Ricardo Medeiros, que atua na área de tutela coletiva do sistema prisional e direitos humanos, e Jovana Tabosa, que atua na área de saúde da Capital, e pelo procurador da República, Guilherme Ferraz.

De acordo com o promotor de Justiça, Ricardo Medeiros, os representantes dos órgãos municipais e estadual se comprometeram a encaminhar, nos próximos dias, as informações determinadas em recomendação conjunta expedida pelo Ministério Público da Paraíba e pelo Ministério Público Federal, em agosto de 2020, com o objetivo de incrementar as ações de busca ativa e acompanhamento dos casos diagnosticados com tuberculose na população que se encontra privada de liberdade. A recomendação faz parte do Procedimento Administrativo 002.2018.029150.

Ricardo Medeiros e Jovana Tabosa frisaram a necessidade de serem continuadas as fiscalizações relativas à tuberculose nos presídios, mesmo no contexto da pandemia de covid-19, pois a doença também oferece risco às pessoas que estão confinadas. Nos  anos de 2019 e 2020, foram detectados nos estabelecimentos prisionais da Região Metropolitana de João Pessoa 134 casos de tuberculose. “O fato revela a imperiosa necessidade do acompanhamento e controle desta enfermidade nos presídios”, disse o promotor Ricardo Medeiros. Uma nova audiência será agendada para dar continuidade ao acompanhamento da situação.

O que recomendam os MPs:

  1. Realizar, no máximo a cada três meses, a busca de sintomáticos respiratórios, na população já encarcerada;
  2. Encaminhar ao Ministério Público, ao final de cada busca ativa, relação com o quantitativo das pessoas identificadas com tuberculose nas unidades prisionais e os respectivos quadros de saúde;
  3. Realizar o tratamento diretamente observado por um profissional de saúde, com o objetivo de melhorar a adesão ao tratamento e acompanhar, a cada mês, a evolução dos quadros da doença, conforme Manual de Recomendações para o Controle da Tuberculose no Brasil, encaminhando ao Ministério Público a relação de pacientes em acompanhamento no tratamento diretamente observado;
  4. Realizar, concomitantemente, ações de comunicação e educação em saúde para a comunidade carcerária e seus familiares, profissionais de saúde e segurança, sobre a tuberculose, formas de prevenção e tratamento.