O ministro Edson Fachin, do Supremo Tribunal Federal, negou liminar em Habeas Corpus (HC 200149) apresentado pelo advogado Marcio Duarte Miranda, preso durante a Operação Faroeste. A ação penal, que apura um esquema de venda de sentenças, está sob jurisdição do Superior Tribunal de Justiça (STJ), por envolver desembargadores do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia, que têm prerrogativa de foro naquela corte.
A defesa alegou excesso de prazo na prisão preventiva, uma vez que o advogado está sob custódia desde novembro de 2019. Acrescentou, também, que, no atual cenário, não existe nenhum risco de ele praticar novos delitos e, portanto, não é cabível o argumento de manter a prisão com o objetivo de assegurar a instrução processual.
Na decisão, o ministro destacou que os motivos para manter a prisão preventiva, neste caso, já foram examinados pela Segunda Turma do STF em outro habeas corpus julgado anteriormente. Fachin acrescentou que, recentemente (6/4/2021), a Segunda Turma também decidiu que não havia excesso de prazo da prisão preventiva de outra pessoa acusada no mesmo processo, tendo em vista a complexidade da causa e o número de investigados.
Ao indeferir a liminar, o relator concluiu que não há ilegalidade evidente. O Habeas Corpus segue para a Procuradoria-Geral da República, que emitirá parecer sobre o processo. Fachin solicitou também informações e o inteiro teor do acórdão do dia 17/3/2021 ao relator do caso no Superior Tribunal de Justiça (STJ).