NOTA DE ESCLARECIMENTO
Em recente nota publicada na imprensa, o Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJPE) alega que teria disponibilizado link para a OAB-PE promover ações com suas subsecções para estimular que os/as próprios/as advogados/as pudessem digitalizar os processos nos quais atuam, e entregassem na secretaria da vara, mas a Ordem não teria respondido.
A OAB Pernambuco registra indignação com a declaração, tendo em vista que há meses cobra do TJPE a adoção de providências para a digitalização do acervo de processos físicos. Existem queixas pela morosidade excessiva na migração dos processos físicos para o meio digital, e relatos de demora próxima de 1 ano da remessa à central de digitalização sem que, na época, tivesse havido conclusão.
No que tange especificamente à digitalização, a tentativa de transferir para a advocacia a responsabilidade pela incapacidade de conversão dos processos não tem lugar, por múltiplos motivos.
Primeiro – O TJPE repassou à OAB-PE um link fornecendo apenas uma relação dos processos físicos por comarca – e apenas as do interior – sem que tenha fornecido qualquer orientação sobre o acesso da advocacia para acessar os autos (os fóruns estão fechados!) ou como deveriam agir visando à digitalização. Ao contrário, prorrogou mais uma vez o período de restrições dos advogados aos prédios da Justiça Estadual em todo o estado até 05/07/2021. A respeito do tema, cumpre compartilhar com o público que em 03/03/2021, a OAB-PE solicitou à Presidência do TJPE a relação de processo remetidos ao setor de digitalização com base na Lei de Acesso à Informação, e não teve resposta completa.
Segundo – Porque desde o dia 16/12/2020 até a presente data, embora transcorridos mais de 170 dias, os advogados somente tiveram acesso aos fóruns e aos feitos físicos durante irrisórios 18 dias.
Terceiro – Porque cabe ao Poder Judiciário proceder com a digitalização do acervo, não podendo ser tal responsabilidade atribuída à advocacia, conforme já decidido pelo Conselho Nacional de Justiça nos autos do PP 0009140-92.2017.2.00.0000 e do PCA 0006280-50.2019.2.00.0000, e conforme a Portaria CNJ 295, de 17/12/2020.
Quarto – Porque desde o ano passado, a OAB-PE cogitou auxiliar o TJPE a proceder com a digitalização, através de equipe para auxiliar na digitalização gradativa, sob demanda da advocacia, mas a proposta não foi acolhida por aquele órgão.
Quinto – Porque o acervo de processos físicos paralisados por tão longo período atinge justamente os feitos mais antigos, que o CNJ estabelece como meta (Meta 2 do CNJ) o julgamento de pelo menos 80% dos processos ajuizados até 31/12/2017 no 1º grau, e o mesmo percentual dos ajuizados até 31/12/2018 no 2º grau e nos Juizados Especiais.
Desde o início da pandemia e da suspensão dos atendimentos presenciais, a OAB-PE vem cobrando do TJPE a digitalização dos processos físicos, priorizando o diálogo e se colocando à disposição na construção de soluções que beneficiem a advocacia e a sociedade. O tema foi pauta de pelo menos três reuniões presenciais do seu presidente, desembargador Fernando Cerqueira, com o presidente Bruno Baptista, onde o desembargador afirmou por diversas vezes que a digitalização seria uma prioridade na sua gestão.
A advocacia reconhece os esforços de magistrados e servidores para impulsionar remotamente os feitos eletrônicos, mas os físicos estão severamente prejudicados há mais de 14 meses, desde março/2020.
São os esclarecimentos cabíveis e que representam a realidade, não sendo admissível a tentativa de transferir para terceiros a responsabilidade que é exclusivamente do Poder Judiciário.
A OAB-PE entende que o governo do Estado sempre reconheceu a essencialidade do Poder Judiciário como um todo, não tendo limitado o reconhecimento aos processos eletrônicos, de modo que o TJPE precisa voltar a funcionar presencialmente, com observância das cautelas de preservação da saúde dos magistrados e serventuários, para entregar a prestação jurisdicional de modo célere. Nesse contexto, e apesar do período de pandemia, mostram-se ainda atuais as palavras proferidas por Rui Barbosa há exatos 100 anos, em sua Oração aos Moços, quando afirmou que “A justiça atrasada não é justiça; senão injustiça qualificada e manifesta.”
Por tudo isso, repetimos o clamor da advocacia e da sociedade: DIGITALIZA JÁ!!!