Home Nacional Partido questiona dispositivo da LDO que autoriza transferência de recursos por emendas de bancada estadual

Partido questiona dispositivo da LDO que autoriza transferência de recursos por emendas de bancada estadual

O Partido Novo ajuizou uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 6786) no Supremo Tribunal Federal (STF) contra dispositivo da Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) para 2021 que autoriza a transferência especial de recursos do orçamento por meio das emendas de bancada estadual. A ação foi distribuída ao ministro Dias Toffoli.

De acordo com a ADI, o parágrafo 1º do artigo 76 da LDO (Lei 14.116/2020) permite que as emendas de bancada estadual sigam duas modalidades de execução – transferências especiais ou transferências com finalidade específica – previstas na Constituição Federal para as emendas individuais ao orçamento. Para o Novo, o dispositivo é inconstitucional, pois permitiu que as emendas de bancada estadual utilizem procedimento próprio das emendas individuais em relação à lei orçamentária.

O partido alega que o Congresso Nacional, ao inserir tal autorização na LDO de 2021, teria violado norma constitucional (artigo 166-A) segundo a qual somente as emendas individuais poderão utilizar a alternativa da destinação de recursos do orçamento da União para Estados, Distrito Federal e municípios por transferência especial, sem que seja necessária apresentação prévia de projetos ou convênios.

O partido também salienta que normas constitucionais sobre o poder de parlamentares para emenda a projetos de lei orçamentária devem ser interpretadas de forma restritiva, pois conferem poderes extraordinários aos membros do parlamento.

Por fim, argumenta que o dispositivo questionado revela irresponsabilidade do parlamento para satisfazer os interesses políticos/eleitorais nesse momento de escassez de recursos e alta demanda orçamentária na área da saúde em função da pandemia.