Home Destaque Pleno do TJPB recebe denúncia do MPPB contra prefeito de Capim Tiago Roberto Lisboa pela prática de diversas irregularidade

Pleno do TJPB recebe denúncia do MPPB contra prefeito de Capim Tiago Roberto Lisboa pela prática de diversas irregularidade

Pleno do TJPB recebe denúncia do MPPB contra prefeito de Capim Tiago Roberto Lisboa pela prática de diversas irregularidade

Na sessão desta quarta-feira (6), o Pleno do Tribunal de Justiça da Paraíba recebeu denúncia do Ministério Público estadual contra o prefeito do município de Capim, Tiago Roberto Lisboa. A decisão foi sem afastamento do cargo ou decretação de custódia preventiva, conforme o voto do relator do processo nº 0807261-57.2021.8.15.0000, juiz convocado Eslu Eloy Filho.

O gestor é acusado de nomear durante os exercícios administrativo-financeiros de 2017 a 2020, servidores públicos contra expressas disposições de lei. Consta ainda na denúncia que o prefeito nomeou servidor público para exercício do inexistente cargo comissionado de Procurador-Geral do Município, já que a Lei Municipal nº 232/2016 expressamente afirma que o referido cargo é necessariamente provido em caráter efetivo, isto é, precedido de concurso público.

Em sua defesa, o prefeito alega que os cargos ocupados obedeceram às prescrições das Leis do Município de Capim, não sendo, em hipótese alguma, ocupados de forma irregular, nem tampouco excessiva e ilegalmente. Assevera, ainda, que o cargo de Procurador-Geral do município é de provimento comissionado, apresentando a Lei nº 232/2016 do Município de Capim erro material concernente ao seu provimento. Aduz, também, que não houve dano ao erário.

Ao decidir pelo recebimento da denúncia, o relator do processo destacou haver indícios de que o prefeito nomeou servidores para exercer cargos comissionados em quantitativo superior ao previsto nas Leis Municipais nº 107/2005, 165/2011 178/2013 e 232/2016, bem como nomeou servidores para cargos sem qualquer previsão nas legislações vigentes no Município. “Nessa fase vestibular da ação penal é preciso ressaltar que vigora o princípio da dúvida em favor da sociedade – in dubio pro societate”, afirmou.

Em relação à alegação de ausência de dano ao erário e erro material na edição de lei, o relator observou que estas questões deverão ser discutidas na instrução criminal, pois adentram no mérito da ação. “Após detida análise dos autos, entendo que a denúncia deve ser recebida, tendo em vista a existência de prova suficiente da materialidade delitiva e de indícios de autoria em relação ao denunciado, havendo, portanto, justa causa para o início da ação penal”, ressaltou.