Home Paraíba Primeira Câmara Cível do TJPB isenta casal do pagamento de taxas cartorárias em ação de divórcio

Primeira Câmara Cível do TJPB isenta casal do pagamento de taxas cartorárias em ação de divórcio

A Primeira Câmara Cível do Tribunal de Justiça da Paraíba decidiu estender os benefícios da Justiça gratuita, em uma Ação de Divórcio, aos emolumentos inerentes à averbação e registro de bens no Cartório de Registro de Imóveis. O pleito foi deferido nos autos do Agravo de Instrumento nº 0807086-68.2018.8.15.0000, que teve como relatora a desembargadora Fátima Bezerra Cavalcanti.

Os agravantes alegaram que a gratuidade da Justiça foi concedida no processo judicial por eles ajuizado, em que pugnaram pela homologação de divórcio e pela partilha dos bens imóveis adquiridos na constância do casamento. Destacaram, ainda, que a averbação e o registro da partilha homologada na Ação de Divórcio são necessários à efetividade da transmissão dos bens entre os divorciantes, já que o registro é o ato que define a propriedade do bem imóvel, estando, assim, abrangidos pela concessão da Justiça gratuita.

O juízo de 1º Grau indeferiu o pedido, entendendo que a averbação de imóveis não é possível, uma vez que a transferência e averbação de tais bens dependem do pagamento de custas, emolumentos e impostos correspondentes.

No julgamento do caso, a relatora observou que a gratuidade concedida nos processos judiciais deve ser estendida aos atos notariais de registradores e notários, conforme o previsto no artigo 98, §1º, IX, do Código de Processo Civil (CPC/2015). “Com efeito, a gratuidade concedida nos processos judiciais deve ser estendida aos atos notariais e de registro extrajudiciais, considerando que a sua previsão revela o desejo do legislador de viabilizar o cumprimento das decisões àqueles que litigam sob o pálio da justiça gratuita, garantido a plena prestação jurisdicional aos que buscam o Judiciário para a satisfação material dos conflitos”, ressaltou.

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