Home Destaque Promotor de justiça de São Bento participa de juri popular e elemento acusado de matar mulher de 33 anos e de ter obrigado a vítima a ingerir aproximadamente uma garrafa de água sanitária é condenado a 25 anos e 9 meses de reclusão

Promotor de justiça de São Bento participa de juri popular e elemento acusado de matar mulher de 33 anos e de ter obrigado a vítima a ingerir aproximadamente uma garrafa de água sanitária é condenado a 25 anos e 9 meses de reclusão

Promotor de justiça de São Bento participa de juri popular e elemento acusado de matar mulher de 33 anos e de ter obrigado a  vítima a ingerir aproximadamente uma garrafa de água sanitária é condenado a 25 anos e 9 meses de reclusão

O promotor de Justiça de São Bento, Rafael de Carvalho Silva Bandeira, cumpriu a pauta de Júri de Princesa Isabel com quatro sessões realizadas entre terça e sexta-feira (4 a 8), da semana passada, tendo sido obtidas três condenações.

O primeiro processo (0801141-35. 2021.815.0311), cujo julgamento foi realizado na última terça-feira (04/07) levou ao plenário do Júri réus acusados de torturar e matar a vítima Cindy Milyana, de 33 anos, em razão de dívidas de drogas. De acordo com o promotor Rafael Bandeira, foi apurado no processo que os réus obrigaram a vítima a ingerir aproximadamente uma garrafa de água sanitária.

O Conselho de Sentença reconheceu a imputação sustentada em plenário pelo Ministério Público e condenou os réus por homicídio qualificado e ocultação de cadáver, tendo sido aplicada uma pena de 25 anos e 9 meses para um dos réus e 22 anos para a outra ré.

Na quarta-feira (05/07), foi realizado o júri do processo nº 0000232-60.2020.815.0311. O Conselho de Sentença acatou integralmente a tese sustentada pelo Ministério Público em plenário para condenar um acusado de homicídio tentado qualificado, cometido no município de Tavares.

Conforme o promotor Rafael Bandeira, o acusado desferiu sete golpes de faca contra a vítima, que não morreu em virtude do socorro médico recebido. Ao acatarem a tese do Ministério Público, os jurados afastaram a alegação da defesa no sentido de que o réu não agiu com vontade de matar.

 

Mais júri

No terceiro processo (0000556-02.2010.8.15.0311), o promotor de Justiça pediu a absolvição de três irmãos acusados de serem os executores de um crime de homicídio ocorrido em 2004, no município de Manaíra. De acordo com o promotor, não havia nos autos provas de autoria suficientes para sustentar a condenação dos três irmãos, os quais inclusive não ostentavam nenhuma passagem anterior pelo sistema de justiça criminal.

A última sessão,  realizada na última sexta-feira (08/07), relativa ao processo nº 0000057-71.2017.8.15.0311, o Conselho de Sentença acatou tese do Ministério Público para condenar o acusado Sales Ramon pela prática de homicídio, cometido no dia 31 de dezembro de 2016.

Ao encerrar a pauta, o promotor de Justiça Rafael de Carvalho Silva Bandeira destacou que o combate à criminalidade como um todo começa pela repressão e prevenção ao crime de homicídio; e que é muito importante que o jurado seja conscientizado sobre a importância da missão constitucional que exercem no Conselho de Sentença