A Promotoria de Justiça de Caaporã instaurou procedimentos administrativos com o objetivo de acompanhar e fiscalizar a destinação de recursos públicos nas áreas relacionadas à proteção à infância e à juventude e expediu recomendações aos prefeitos, Câmara de Vereadores e Conselhos Municipais dos Direitos da Criança e do Adolescente (CMDCA) dos municípios de Caaporã e Pitimbu.
De acordo com a promotora de Justiça Miriam Pereira Vasconcelos, esse acompanhamento e fiscalização levam em consideração que serão elaboradas as leis orçamentárias(Plano Plurianual 2022-2025, Lei de Diretrizes Orçamentárias e Lei Orçamentária para 2022). “O exercício de 2021 assume especial relevância no ciclo orçamentário por ser o primeiro ano de novo mandato nas gestões municipais”, explicou a promotora.
A Promotoria vai oficiar aos prefeitos para que informem sobre a fase de tramitação da Lei de Diretrizes Orçamentária (LDO) e da Lei Orçamentária Anual (LOA) para o exercício de 2022 e do Plano Plurianual (PPA), para vigência no período 2022-2025 e as datas das audiências públicas relacionadas às leis orçamentárias em elaboração.
Também será requisitado dos CMDCAs quais ações de políticas públicas na área da criança e do adolescente foram indicadas ao Poder Executivo, para composição das leis orçamentárias em elaboração e se foram elaborados o plano de ação e o plano de aplicação dos recursos relativos ao Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente (FIA).
Será ainda oficiado às Câmaras de Vereadores para verificar se há Comissão de Defesa dos Direitos da Criança e do Adolescente bem como as datas das audiências públicas relacionadas às leis orçamentárias em elaboração. A Promotoria vai ainda expedir ofício aos conselhos tutelares para que informem se o órgão está assessorando, através de dados para fins de diagnóstico, o CMDCA ou o Poder Executivo Municipal na elaboração da proposta orçamentária para o exercício de 2022.
Conselhos de Direitos
A Promotoria de Justiça recomendou aos CMDCAs de Caaporã e Pitimbu que participem de maneira efetiva de todo o processo de elaboração das propostas de leis orçamentárias que se encontrem no âmbito do Executivo local, assim como de sua posterior discussão junto à Câmara Municipal.
A promotora Miriam Vasconcelos destaca que os conselhos devem, zelar para que suas deliberações e resoluções relativas à necessidade de implementação e adequação de políticas públicas destinadas ao atendimento de crianças, adolescentes e suas respectivas famílias, sejam incorporadas ao texto das leis orçamentárias ,
Foi recomendado ainda que o CMDCA zele pela elaboração do plano de ação e do plano de aplicação dos recursos relativos ao Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, para fim de inserção na lei orçamentária em elaboração para o exercício 2022, cuidando para que a gestão do Fundo Municipal ocorra com probidade e eficiência.
Prefeitos
Aos prefeitos de Caaporã e Pitimbu foi recomendado que, na elaboração das leis orçamentárias, seja observada a prioridade absoluta disposta na Constituição Federal e no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), contemplando ações e assegurando recursos suficientes para atender as políticas sociais básicas e de atenção especial à criança e ao adolescente, de acordo com as principais demandas do município.
Os prefeitos devem ainda zelar para que as deliberações e proposições do CMDCA sejam inseridas nas leis orçamentárias, viabilizando ao conselho suporte do setor de contabilidade da Prefeitura para que possa organizar as proposições, notadamente do plano de ação e plano de aplicação do Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente,
Além disso, devem promover ampla divulgação das datas das audiências públicas referentes ao processo de elaboração e discussão das leis orçamentárias,
Câmaras
Também foram expedidas recomendações às Câmaras Municipais para que no processo de discussão e votação das leis orçamentárias observem a prioridade absoluta disposta na legislação, aferindo se nos projetos de lei foram contempladas pelo gestor municipal metas, diretrizes, ações e recursos suficientes para atender as políticas sociais básicas e de atenção especial à criança e ao adolescente, de acordo com as principais demandas do município.
Os vereadores devem avaliar também se as deliberações e proposições do CMDCA foram inseridas nas leis orçamentárias. As Câmaras devem ainda convocar os membros do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente e do Conselho Tutelar para participar das audiências públicas e sessões promovidas pelo Poder Legislativo, garantindo a oportunidade de manifestação e apresentação de propostas para melhor adequação dos projetos de leis orçamentárias às demandas prioritárias na área da infância e da juventude.