O Ministério Público Federal em Campina Grande ofereceu denúncia contra 16 pessoas investigadas na Operação Famintos, suspeitas de integrarem um esquema de fraude em merenda escolar. A ação aconteceu nesta quarta-feira (30), após os 30 dias para conclusão do inquérito policial.
Entre os denunciados, está o vereador do município, Renan Maracajá, preso na última quarta-feira (21) e mais 15 pessoas.
De acordo com o MPF, na apuração foi verificado que o núcleo empresarial integraria uma organização criminosa voltada para a prática de diversos crimes e os ‘elementos informativos’ colhidos são suficientes para constatar que o núcleo empresarial teria fraudado o ‘caráter competitivo’ de 15 licitações da Prefeitura de Campina Grande, todas destinadas à compra de merenda escolar.
“Para executar as fraudes, a organização criminosa usou empresas de fachada”, diz o órgão, que teria cometido os crimes de organização criminosa, falsidade ideológica, uso de documento falso e lavagem de dinheiro.
Ainda conforme o MPF, três denunciados teriam praticado crime de obstrução da justiça, sendo dois deles com relação à sonegação/destruição de celular e um por intimidar alvo da operação.
“Quanto aos demais integrantes da organização criminosa, o MPF vai verificar a existência de elementos para propor ação penal quando a instrução do Inquérito Policial 119/2018 estiver mais avançada. O inquérito já retornou para a Polícia Federal para que continuem as apurações em relação aos outros envolvidos e demais condutas criminosas”, diz o órgão.
Modus operandi
Conforme a denúncia, a organização criminosa seria composta por três núcleos: empresarial, administrativo e político. Os núcleos administrativo e político seriam formados por agentes públicos do município de Campina Grande e eram responsáveis pelos procedimentos licitatórios e contratos da prefeitura para beneficiar os empresários do grupo.
Já o núcleo empresarial seria formado por empresários que atuavam em três frentes: abertura de empresas em nome de pessoas inexistentes; criação de empresas com utilização de ‘laranjas’; além de utilização de empresas existentes em nome dos próprios integrantes do grupo, a fim de utilizá-las, muitas vezes, com as empresas inexistentes e laranjas.
“Desse modo, afastavam a concorrência porque, quase sempre, apenas essas empresas pertencentes ao mesmo grupo participavam das licitações”, argumenta o órgão.
Leave a Reply