Home Destaque Segunda Câmara afasta dano moral por ausência de fornecimento de EPI por parte da prefeitura de São Sebastião de Lagoa de Roça

Segunda Câmara afasta dano moral por ausência de fornecimento de EPI por parte da prefeitura de São Sebastião de Lagoa de Roça

Segunda Câmara afasta dano moral por ausência de fornecimento de EPI por parte da prefeitura de São Sebastião de Lagoa de Roça

A Segunda Câmara Especializada Cível do Tribunal de Justiça da Paraíba entendeu que não cabe indenização por danos morais no caso envolvendo o não fornecimento de EPI (Equipamento de Proteção Individual) a um servidor do Município de São Sebastião de Lagoa de Roça. A decisão foi proferida no julgamento da Apelação Cível nº 0001841-52.2016.8.15.0171, que teve a relatoria do juiz convocado Carlos Eduardo Leite Lisboa.

O relator explicou que a ocorrência de dano moral está condicionada a existência de dor, constrangimento e humilhação intensos que fujam à normalidade, interferindo profundamente na atuação psicológica do ser humano, sendo certo que não é todo incômodo experimentado no cotidiano que desafia o dever de reparação.

“Diante do panorama apresentado, não vislumbro dano concreto ou prova indiciária mínima de que a parte autora tenha sofrido angústia ou humilhação, tampouco tenha sido submetida à situação capaz de violar de forma exacerbada sua higidez psíquica, bem como sua honra, imagem ou qualquer dos direitos personalíssimos tutelados no artigo 5º, V e X da Constituição Federal”, pontuou.

O magistrado deu provimento parcial ao recurso, apenas para determinar que o município forneça ao apelante os equipamentos de proteção individuais imprescindíveis a realização, com segurança, de suas atribuições. “Quanto ao fornecimento de equipamentos de proteção individual, não restam dúvidas de que necessário se faz a imposição do fornecimento, uma vez imprescindíveis a segurança da parte autora”, ressaltou.