TJPB determina prisão de prefeito durante segunda fase da Operação ‘Festa no Terreiro’

Nesta terça-feira (15), a Polícia Federal e o Grupo de Atuação Especial Contra o Crime Organizado do Ministério Público da Paraíba deflagraram a operação ‘Festa no Terreiro’ (2ª Fase), com o objetivo de combater um esquema de direcionamento de licitações, desvios de recursos públicos, corrupção e lavagem de dinheiro no município de São Mamede. Durante a operação foram cumpridos seis mandados de busca e apreensão, sendo cinco no município de Patos e um no município de São Mamede, além de quatro mandados de prisão preventiva.

Na operação foram presos: Umberto Jefferson de Morais Lima (prefeito de São Mamede), João Lopes de Sousa Neto, Josivan Gomes Marques e Maxweel Brian Soares de Lacerda. As ações foram determinadas pelo desembargador Márcio Murilo da Cunha Ramos.

Os crimes investigados são frustração do caráter competitivo de licitação, violação de sigilo em licitação, afastamento de licitante, fraude em licitação ou contrato, ocultação ou dissimulação da natureza, origem, localização, disposição, movimentação ou propriedade de bens, direitos ou valores provenientes, direta ou indiretamente, de infração penal, peculato, corrupção passiva, corrupção ativa e associação criminosa, onde os agentes atuam com clara divisão de tarefas, estrutura hierarquizada e organizada, com objetivo de obter, direta ou indiretamente, vantagem de qualquer natureza.

As investigações apontam o prefeito Umberto Jefferson de Morais Lima como o chefe do agrupamento delituoso que teria se estabelecido no município de São Mamede, com o escopo de fraudar processos licitatórios e desviar verbas dos contratos, a fim de enriquecer ilicitamente, além de fomentar e manter a suposta organização criminosa. “Dos elementos indiciários de prova até aqui aquilatados, colhidos durante a heterogênea investigação, evidenciam a apontada liderança exercida por Umberto Jefferson de Morais Lima”, destaca a decisão.

O desembargador Márcio Murilo determinou o imediato afastamento do prefeito de São Mamede, por prazo indeterminado, devendo assumir o vice-prefeito, ou, no seu impedimento, o presidente da Câmara Municipal. Determinou ainda o afastamento do presidente da Comissão de Licitação do município de São Mamede, João Lopes de Sousa Neto, por prazo indeterminado, bem como o sequestro de bens no valor de R$ 5.187.359,94, conforme a decisão proferida nos autos do processo nº 0816303-62.2023.8.15.0000.