A lei nº 1.409/2015, do Município de Bayeux, que regulamenta os serviços de transporte de passageiros de táxi no terminal do aeroporto Castro Pinto foi declarada inconstitucional pelo Pleno do Tribunal de Justiça da Paraíba na sessão virtual iniciada em 25 de janeiro e encerrada em 1º de fevereiro. A decisão ocorreu no julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 0800651-49.2016.8.15.0000, movida pelo Partido da República (PR).
Na ação, a parte autora alega que “a Lei é claramente inconstitucional, na medida em que o Município de Bayeux não tem poder para regulamentar o serviço de táxi em área que não é sua, provocando ainda mais danos ao Município de Santa Rita, em especial à categoria profissional dos taxistas, que estão proibidos de prestar seus serviços no terminal aeroportuário, onde exercem, há anos, sua atividade econômica”.
No exame do caso, o relator do processo, desembargador José Aurélio da Cruz, destacou que o Supremo Tribunal Federal (STF) declarou a inconstitucionalidade das leis que efetivaram o desmembramento do Município de Bayeux, restando pendente de apreciação, apenas, a constitucionalidade da Lei nº 1.409/2015 do Município de Bayeux. “Ora, declarada a inconstitucionalidade pelo STF da Lei Estadual n.º 10.176/13, também deverá ser extirpado do mundo jurídico a Lei Municipal nº 1.409/2015, já que existe uma estrita dependência do normativo local com a lei estadual declarada inconstitucional”, ressaltou.
Segundo o desembargador, reconhecida a inconstitucionalidade da Lei nº 10.176/2013 do Estado da Paraíba, pelo STF, a Lei Municipal passará a afrontar o artigo 9º da Constituição Estadual, que estabelece que o território do Estado da Paraíba divide-se em Municípios como unidades territoriais dotadas de autonomia política, administrativa e financeira.
“Nesse viés, pertencendo ao Município de Santa Rita toda a área do Aeroporto Castro Pinto, não poderia o Município de Bayeux, por lei de sua iniciativa, disciplinar a concessão de permissão e renovação para exploração dos serviços de táxi naquele local e o recolhimento de tributos deles decorrentes. Consubstancia-se, em síntese, de ato legislativo que viola frontalmente a autonomia política e administrativa do Município de Santa Rita”, observou o relator.