O vice-procurador-geral da República, Humberto Jacques de Medeiros, defendeu a inconstitucionalidade de artigo da Lei da Antenas (Lei 13.116/2015), que garante o direito de utilização de vias públicas para a instalação de infraestrutura de telecomunicações, como a colocação de antenas, sem a cobrança de contraprestação por estados, municípios e o Distrito Federal. A manifestação foi na sessão do Supremo Tribunal Federal (STF), nesta quarta-feira (17), no início o julgamento da ação direta de inconstitucionalidade (ADI) 6.482 proposta pelo Ministério Público Federal (MPF).
O vice-procurador-geral destacou que a lei estabelece normas gerais para implantação e compartilhamento da infraestrutura de telecomunicações e busca a otimização dos recursos disponíveis para os avanços tecnológicos em telecomunicações, permitindo a partilha de infraestrutura entre as empresas fornecedoras desse tipo de serviço. No entanto, ele ponderou que o artigo 12, caput, proíbe a exigência de contraprestação em razão do direito de passagem em vias públicas, em faixas de domínio e em outros bens públicos de uso comum do povo. Segundo ele, com a norma, “a União invade a competência de estados e municípios e atinge o patrimônio e a receita dessas entidades federativas”.
Para Jacques de Medeiros, a preocupação do Ministério Público é com a possibilidade de a União promover a desoneração de qualquer custo em favor de empreendedores privados para o uso comum de bens públicos da esfera municipal ou estadual. “Se um bem de uso comum pode ser explorado de modo lucrativo por alguém especial, não cabe à União – que não é titular deste bem – liberar este pagamento pela utilização de patrimônio público por particulares”, ponderou, destacando o fato de a razão da medida legislativa que permite a exploração pelo setor privado era gerar investimentos, no caso específico, no setor de telecomunicações.
O julgamento foi suspenso após o voto do relator da ação, ministro Gilmar Mendes, e será retomado na sessão desta quinta-feira (18).
Referendo – No início da sessão, o Plenário, por unanimidade, manteve a prisão em flagrante do deputado federal Daniel Silveira (PSL/RJ), decretada na terça-feira (16) pelo ministro Alexandre de Moraes. A decisão ocorreu após a divulgação de vídeo pelo parlamentar, defendendo medidas antidemocráticas, como o AI-5, e a adoção de medidas violentas contra ministros do STF. O deputado é investigado Inquérito 4.781, que investiga notícias fraudulentas, denunciações caluniosas e ameaças à Cor