Arthur Cunha Lima do TCE não volta decide Gilmar Mendes

Gilmar Mendes,ministro  do Supremo Tribunal Federal (STF), rejeitou, na semana passada, um habeas corpus impetrado pela defesa de Arthur Cunha Lima para que fosse sustado o afastamento do conselheiro das funções no Tribunal de Contas do Estado (TCE-PB).

Cunha Lima está impedido de exercer a função na Corte de Contas paraibana desde dezembro de 2019, quando foi alvo da Operação Calvário – Juízo Final. O afastamento foi determinado pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ), a pedido do Ministério Público Federal. A acusação é de que o conselheiro teria recebido propina para aprovar as contas da Organização Social Cruz Vermelha.

O contrato da entidade foi firmado durante a gestão Ricardo Coutinho (PSB) e é alvo de uma investigação por suspeita de fraudes e desvio de dinheiro.

A defesa de Arthur alegou ilegalidade da decisão do ministro Francisco Falcão, do STJ, por manter a medida cautelar contra Cunha Lima há mais de 1.200 dias.

“A defesa sustenta a ilegalidade da decisão impugnada, porquanto configurado excesso de prazo na medida cautelar de afastamento do cargo público, a qual perdura por mais de 1.200 dias, sem que haja sequer o recebimento da denúncia pelo STJ. Ademais, consigna que a decisão que prorrogou as medidas
cautelares restritivas de forma indefinida carece de motivos idôneos e
concretos”, diz a banca de advogados.

Argumento que não foi acatado por Gilmar Mendes. “Na situação dos autos, o tempo de afastamento não excedeu o que se espera de um processo penal de caráter complexo. Além disso, não está claro que a morosidade tenha origem em desídia do STJ”, destacou o ministro do STF.

Apesar deste entendimento, Gilmar Mendes mandou um recado ao STJ e ao judiciário.