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Presidente coruja aproveita pra fica offline

Presidente   coruja aproveita pra fica offline

O prefeito de João Pessoa, Luciano Cartaxo (PV), não poderá ser processado por crime de responsabilidade, caso decida não liberar as emendas impositivas aprovadas pela Câmara de João Pessoa. A decisão foi proferida pelo desembargador Leandro dos Santos, do Tribunal de Justiça da Paraíba, em resposta a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) protocolada pela Procuradoria-Geral do Município. O fato ocorre em meio ao movimento de parlamentares que provocaram o Ministério Público (MPPB), cobrando a abertura de processo contra o gestor.

A decisão de Leandro dos Santos, na prática, esvazia a emenda à Lei Orgânica do Município que estabeleceu o Orçamento Impositivo. Isso por que a ADI pede a supressão do trecho que disciplina a obrigatoriedade da liberação dos recursos, sob pena de enquadramento em crime de responsabilidade. O tema ainda terá o mérito analisado pelo Pleno do Tribunal de Justiça, mas já produz os seus efeitos. As emendas impositivas representam, em média, R$ 800 mil para cada um dos vereadores indicarem como querem ver o recurso investido.

A não liberação dos recursos tem criado um clima de indisposição dos vereadores com o prefeito. Os parlamentares já protocolaram notícia-crime no Ministério Público da Paraíba (MPPB). Eles alegam que o gestor tem cometido crime de responsabilidade desde o ano passado. O líder da oposição, Bruno Farias (PPS), diz que nada vem sendo tirado do papel e que a conta do prefeito está no vermelho.

O desembargador acatou os argumentos da ADI tendo como base decisão do Supremo. O entendimento é o de que os legisladores municipais não podem criar hipótese de crime de responsabilidade. O tema foi tratado na Súmula Vinculante n.º 46, do Supremo Tribunal Federal (STF). Leandro dos Santos explica que a jurisprudência estabelece que “a definição dos crimes de responsabilidade e o estabelecimento das respectivas normas de processo e julgamento são da competência legislativa privativa da União”.

Bruno Farias, por outro lado, alega que a notícia-crime protocolada por ele tem como foco outro dispositivo legal. O ponto utilizado é o artigo primeiro do Decreto-Lei 201/67, que trata dos crimes de responsabilidade cometidos pelos prefeitos. Ele alega que o inciso 14 dá suporte à ação. Trata-se do trecho que fala sobre “Negar execução a lei federal, estadual ou municipal, ou deixar de cumprir ordem judicial, sem dar o motivo da recusa ou da impossibilidade, por escrito, à autoridade competente,segundo fontes ligadas a presidente da casa o mesmo estaria viajando para realizar tratamento médico

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