Home Destaque Mantida sentença contra mulher que contraiu seis empréstimos consignados usando cartão de idoso

Mantida sentença contra mulher que contraiu seis empréstimos consignados usando cartão de idoso

Mantida sentença contra mulher que contraiu seis empréstimos consignados usando cartão de idoso

A Câmara Criminal do Tribunal de Justiça da Paraíba manteve a sentença do Juízo da 2ª Vara da Comarca de Cuité, que condenou Marinalva Soares de Castro a uma pena de quatro anos e seis meses de reclusão, em regime inicial semiaberto, por ter contraído seis empréstimos usando cartão bancário de um idoso, que, à época dos fatos, contava com 85 anos de idade. A relatoria da Apelação Criminal nº 0001138-54.2016.815.0161 foi do juiz convocado Tércio Chaves.

Consta do inquérito policial que a vítima, por não saber ler e escrever, entregava o seu cartão e a sua senha, da agência do Banco do Brasil, para a acusada, pessoa até então de sua extrema confiança, para que esta sacasse o dinheiro do benefício previdenciário. Ocorre que, com o passar do tempo, o idoso começou a achar estranho o fato da denunciada lhe entregar valor inferior ao benefício que recebia.

Preocupado com a diminuição da sua aposentadoria, a vítima procurou uma vizinha, a qual foi à agência do Banco do Brasil a fim de verificar o que havia ocorrido. Lá, ficou sabendo que o motivo do benefício ter sido reduzido era por causa da realização de seis empréstimos consignados. Todavia, por nunca ter feito nenhum empréstimo em seu nome, muito menos ter autorizado alguém a fazer, a vítima deduziu que só poderia ter sido obra da acusada, que ficava com seu cartão e sacava o benefício.

Assim, passando-se pela pessoa da vítima, de forma fraudulenta, Marinalva Soares de Castro induziu o Banco do Brasil a erro, ao realizar seis operações de crédito consignado em terminais de autoatendimento, com o desígnio de amealhar vantagem ilícita, causando prejuízo ao aposentado da ordem de R$ 4.409,52.

Condenada nas penas do artigo 171, § 4º, c/c artigo 71 (seis vezes) do Código Penal, a ré apelou da sentença, sustentando a exacerbação da pena base imposta, defendendo que fosse fixada em seu mínimo, diante das circunstâncias judiciais que lhe seriam favoráveis.

Ao votar no caso, o relator observou que a pena aplicada não se mostra desproporcional ou exasperada. “Ao estabelecer, em primeira fase, a reprimenda base em dois anos, portanto, apenas um ano acima do mínimo legal definido para o tipo penal violado, o magistrado sentenciante, dentro de sua margem de discricionariedade, avaliou negativamente o vetor consequências do crime, o que se põe legítimo para afastar a sanção de seu patamar inicial”, ressaltou Tércio Chaves.

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