Foi sancionada, dia 4 de janeiro, pelo governador de Terezina PI Rafael Fonteles (PT), a Lei nº 8.272 que obriga os shopping centers de todo o estado a fornecerem água potável filtrada de maneira gratuita aos seus clientes. A lei foi publicada dia 9 de janeiro deste ano e será posta em prática em 90 dias.
A lei garante que, além de shoppings, outros estabelecimentos de vendas de alimentos como os restaurantes, pizzarias, churrascarias, bares, cafés, lanchonetes, casas de sucos, hotéis e similares também estão obrigados ao fornecimento gratuito de água.
É facultativo ao estabelecimento, porém, fornecer água gelada ou não.
Em caso de recusa do estabelecimento, ele deverá pagar multa no valor de 40 Unidades Fiscais do Estado do Piauí, por infração.
A UF do estado está avaliada hoje em R$ 4,52.