Home Nacional Erro de sistema reduz benefício de 97 mil que tiveram redução de jornada ou contrato suspenso

Erro de sistema reduz benefício de 97 mil que tiveram redução de jornada ou contrato suspenso

Cerca de 97 mil trabalhadores tiveram o Bem (Benefício Emergencial de Preservação do Emprego e Renda) reduzido devido a um erro no sistema de processamento de dados da Dataprev.

De acordo com o órgão, que atua com a Secretaria Especial de Previdência e Trabalho, responsável pela gestão e definidor das regras do programa, o erro atinge cerca de de 2,7% do total das parcelas pagas pelo governo na semana passada (23 a a 26 de junho) e das agendadas para pagamento nesta semana, de 30 de junho a 3 de julho.

Segundo o Dataprev, o problema atinge cerca de 97 mil trabalhadores que tiveram o depósito reduzido. O erro também alterou no sistema o montante pago na primeira parcela para essas pessoas.

Esses trabalhadores vão receber a diferença em uma folha complementar com a diferença do valor enviada às instituições bancárias nesta semana. ” A previsão é que os depósitos sejam regularizados a partir do dia 7 de julho”, afirmou o Dataprev, por meio de nota.

De acordo com o governo, o erro aconteceu no dia 19 de junho, quando foram implementadas correções para tratar divergências em informações que haviam sido prestadas pelos empregadores, como CNPJ, data de nascimento e de contratação, entre outros.

“Assim, foi aplicada nova regra de procedimento para a verificação de novos campos constantes dentro das bases de dados consultadas pela Dataprev. No entanto, a aplicação foi efetuada para todos os acordos firmados e não apenas para os novos, inseridos daquele momento em diante”, diz o órgão.

A partir de então, o sistema passou a assumir o salário mínimo como base, o que acabou resultando na redução do benefício pago, explicou o Dataprev. O corte de salário e jornada ou a suspensão do contrato de trabalho tem respaldo na medida provisória 936, publicada no início de abril. As regras podem ser aplicadas após acordo entre patrão e empregado, de forma individual ou coletiva.

O valor a ser pago pelo governo federal é calculado com base no valor que o trabalhador teria direito a receber como parcela do seguro-desemprego.

Pelo texto da norma, trabalhadores que tenham o contrato suspenso ou reduções de jornada e salário terão um benefício do governo que pode chegar a 100% do que receberiam de seguro-desemprego em caso de demissão (que hoje varia entre R$ 1.045 e R$ 1.813,03). O valor do pagamento dependerá do faturamento da empresa e da faixa salarial do empregado.

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