A Segunda Câmara Cível do Tribunal de Justiça da Paraíba entendeu que a empresa Montana Serviços de Análise de Crédito não pode ser responsabilizada por um caso de ‘Phishing’ envolvendo o seu nome.
A vítima promoveu ação na Comarca de Itaporanga, objetivando o pagamento de indenização por danos morais e materiais, pelo fato de ter realizado um empréstimo pelo site da empresa. De acordo com o seu relato, um representante da empresa entrou em contato por meio telefônico, solicitando o depósito de valores como condição do referido negócio, mas que, a despeito do pagamento das quantias, o pacto não restou ultimado.
No julgamento do processo nº 0801356-93.2016.8.15.0211, o magistrado de 1º Grau entendeu que não houve culpa da empresa, mas da autora da ação, que agiu de forma negligente e acabou sendo vítima de fraude. “No caso em deslinde, observa-se que a autora não se cercou dos cuidados básicos, exigíveis para a realização de qualquer negócio jurídico”, destaca a sentença.
Este também foi o entendimento da Segunda Câmara, de acordo com o voto do relator do recurso, desembargador Aluizio Bezerra Filho. “Inexiste nos autos a demonstração de que o sítio eletrônico por meio do qual a autora solicitou o empréstimo era da empresa requerida, o que impossibilita inferir que a fraude se deu por meio de invasão no sistema daquela”.
Segundo o relator, a autora foi vítima de fraude praticada por terceiros, por intermédio de técnica conhecida como “phishing”, isto é, acabou sendo, de algum modo, direcionado para um site falso.
Phishing é um ataque que tenta roubar seu dinheiro ou a sua identidade fazendo com que você revele informações pessoais, tais como números de cartão de crédito, informações bancárias ou senhas em sites que fingem ser legítimos.