MPPB limita horário dos festejos carnavalescos nas cidades de  Itabaiana, Salgado de São Félix, São José dos Ramos, Juripiranga, Pilar,  São  Miguel  de  Taipu e  Mogeiro

O Ministério Público da Paraíba expediu uma recomendação aos com uma série de medidas para assegurar o cumprimento das normas ambientais, de trânsito e ordenamento urbano durante os festejos de Carnaval. A recomendação foi expedida pela promotora de Justiça Caroline Freire.

De acordo com a recomendação, deve ser estabelecido como limite dos eventos festivos o horário das 3h da manhã, no máximo, como forma de resguardar o sossego da  comunidade, assim como para possibilitar a atuação da Polícia Militar em seu  patrulhamento  ostensivo.

Os municípios e os promotores de eventos deverão comunicar com antecedência razoável de 10 dias, no mínimo, sobre a realização de tais eventos à Polícia Militar, para que esta  possa organizar a escala  de  seu  efetivo  com  vista  a  garantir  o policiamento  ostensivo.

Os municípios deverão ainda se abster de emitir autorização ou licença ambiental para funcionamento de equipamentos de som de reboque do tipo “paredão” ou similar e adotar, de imediato, as medidas cabíveis para fazer cessar os atos de poluição sonora na zona urbana.

Também foi recomendado que, em caso de realização de evento com instalação de estrutura de palco, deverá o promotor do evento apresentar a estrutura e instalações integralmente prontas para a vistoria inicial pelo Corpo de Bombeiros Militar até a véspera do evento. A realização do evento apenas deverá ocorrer após a expedição do competente alvará pelo Corpo de Bombeiros.

Os promotores dos eventos deverão ainda providenciar a instalação de banheiros químicos, segurança privada e posto de atendimento médico ou  ambulância em número suficiente,  de acordo com a previsão de público.