O presidente do Tribunal de Contas da Paraíba, conselheiro Nominando Diniz, reafirmou a concessão do prazo de 30 dias, “contados do último dia do mês da festividade”, a fim de que as Prefeituras apresentem à Corte o quadro de despesas com as festas de junho.
Na abertura da sessão plenária desta quarta-feira (07), ele fez alusão ao Ofício Circular nº 12/2023 expedido, no último dia 29, a todos os prefeitos paraibanos com recomendação neste sentido. Segundo o documento, “a realização de eventos custeados com recursos públicos somente se justifica nas hipóteses de tradição cultural, de incremento de receitas decorrentes de atividade turística, ou de interesse público relevante”.