Mantida condenação de homem que agrediu a ex-companheira no mercado público de Patos

A Câmara Criminal do Tribunal de Justiça manteve a condenação de G. A. D. J a uma pena de dois anos de detenção por agredir a ex-companheira, fato ocorrido no mercado público da cidade de Patos. Segundo a denúncia do Ministério Público, o acusado ameaçou a vítima dizendo que se esta não reatasse o relacionamento, mataria ela e seus genitores. A Polícia Militar foi acionada e chegando ao local constatou a veracidade das informações, conforme depoimento do policial que participou da ocorrência, e, em seguida, efetuou a prisão em flagrante.

O MPPB relata na ação que a vítima e o denunciado mantiveram um relacionamento amoroso por quatro anos, no entanto, há aproximadamente um ano, a mulher optou por dar um fim ao relacionamento, quando denunciou o companheiro pela prática de violência doméstica. Ele foi proibido de fazer qualquer contato com a vítima, familiares, vizinhos e testemunhas. “Ocorre que, no que pese ter o denunciado sido intimado da referida decisão no mesmo dia, este descumpriu as medidas protetivas deferidas pelo Juízo Plantonista”, destaca a denúncia.

A defesa do réu alegou não existirem provas suficientes para a sua condenação. No entanto, o relator do processo nº 0001033-93.2019.8.15.0251, juiz convocado Sivanildo Torres Ferreira, entendeu que a materialidade restou configurada pelo laudo de constatação de ofensa físicas, bem como a autoria, diante das declarações prestadas pela vítima, em harmonia com as testemunhas.

“A vítima ouvida em juízo confirmou que foi agredida no mercado público da cidade pelo ex-companheiro, embora estivesse resguardada por medidas protetivas aplicadas judicialmente que impediam aproximação do acusado, que a importunava e já havia agredido em momento anterior. Contudo, o réu não se intimidou com a determinação judicial e a agrediu publicamente, bem como a ameaçou de morte”, afirmou o desembargador-relator.